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segunda-feira, 8 de setembro de 2025

O crime de baixar e de ler livros em formatos digitalizados sem a permissão dos autores deles.

Brasil.
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025.
05:00 da tarde.

Hoje me peguei pensando em um post de oito anos atrás da escritora Ana Beatriz Brandão no facebook, feito no dia do meu aniversário naquele ano, sobre o crime de pirataria que estavam cometendo contra o livro de autoria dela O garoto do cachecol vermelho, baixando-o em formato PDF sem a autorização dela. Eu sou a favor da leitura de livros em PDF desde que a disponibilização desse formato seja permitida pelos autores de cada livro. Mas eu sou contra o download indiscriminado de livros de outros autores. Por exemplo, a escritora Roseana Murray disponiliza alguns dos seus trabalhos atuais para leitura gratuita em formato PDF, como uma forma de incentivar a leitura, mas tem escritores que não permitem e não querem ver os seus trabalhos consumidos dessa forma e estão em pleno direito, então, além de outras questões, por isso eu fico com um pé atrás sobre ler e até trocar livros em PDF, principalmente trocar PDFs em grupos onde há membros que vendem PDFs e cobram dinheiro de leitores por um trabalho que não é deles e no qual ele não tem participação nenhuma na autoria, e como eu não quero fazer parte disso por ser conivente eu não participo desses grupos e não leio livros nesse formato se eu não tiver certeza que o autor autorizou ou que ainda não tenha caído em domínio público, por exemplo, senão eu estaria sendo criminosa igual quem pratica esse crime contra os Direitos Autorais, que são previstos em lei, preferindo esperar pelo tempo em que eu possa lê-los em formato físico, e eu não perco por esperar. Então, vocês leitores, cuidado com os livros que vocês leem em PDF, procurem saber se esse formato de leitura dos livros que chegam assim até vocês, assim como outros formatos digitalizados, como o EPUB também, são permitidos pelos respectivos autores.
No caso da Ana Beatriz a pirataria contra o referido livro de autoria dela, que trata sobre uma enfermidade e beneficia uma instituição com parte dos valores das vendas sendo revertida para essa instituição, impediria esse repasse.


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